Direitos e Deveres do Paciente

 

A Casa de Saúde Stella Maris, norteada pela legislação vigente, sua identidade organizacional e regulamento institucional e seu Código de Ética, adota a Política de Direitos e Deveres do Pacientes, conforme abaixo designado:

 
 
    I. DIREITOS DO PACIENTE

    O paciente possui direito à:

  1. Ser tratado de forma digna, humanizada, respeitosa, cordial e livre de quaisquer preconceitos ou discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência (Lei nº 15.378/2025).

  2. Ser identificado pelo seu nome e sobrenome ou nome social, conforme sua preferência, sem qualquer associação desrespeitosa, como a seu quadro clínico, ou outras formas impróprias ou preconceituosas.

  3. Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, podendo receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa, estendida a seus familiares.

  4. Ser atendido em ambiente seguro, livre de assédio ou abuso.

  5. Ter preservadas sua privacidade, individualidade e o sigilo de suas informações pessoais e de saúde, conforme a legislação vigente e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O sigilo das informações será mantido inclusive após o falecimento do paciente, salvo nas hipóteses previstas em lei.

  6. Solicitar cópia ou acesso ao seu prontuário médico, de acordo com a legislação vigente e com as normas da Instituição

  7. Ser esclarecido sobre o seu tratamento e/ou procedimento médico, eventos adversos ocorridos durante o atendimento, incluindo possíveis riscos, sequelas e tratamentos alternativos, podendo consentir de forma livre e esclarecida, bem como participar e tomar decisões quanto ao seu plano de cuidados. Todas as informações deverão ser explicadas de forma clara, simples e adequada à compreensão do paciente, incluindo recursos de acessibilidade quando necessário.

  8. Aceitar ou recusar tratamentos e procedimentos médicos, após receber as orientações necessárias sobre riscos e consequências, conforme previsto na legislação vigente

  9. Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome sobre tratamento e/ou realização de procedimento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo

  10. O paciente tem o direito de registrar previamente quais tratamentos ou procedimentos deseja ou não receber, caso no futuro não consiga expressar sua vontade. Essas informações serão registradas no prontuário e respeitadas conforme a legislação vigente

  11. Solicitar avaliação da equipe assistencial sempre que apresentar dúvidas, desconfortos ou necessidade de apoio relacionado ao seu cuidado.

  12. Solicitar segunda opinião sobre seu atendimento e, quando possível, solicitar avaliação de outro profissional médico seja da Instituição ou não;

  13. O paciente pode recusar a presença de estudantes ou pessoas que não participem diretamente do seu atendimento durante consultas, exames e procedimentos, salvo situações previstas em lei.

  14. O paciente tem direito a receber cuidados que promovam conforto, alívio da dor, dignidade e qualidade de vida, especialmente em situações de doença grave ou cuidados de fim de vida.

  15. Receber instruções e esclarecimentos claros de como proceder após a alta hospitalar.

  16. Receber visitas e ser informado em caso de limitação clínica ou restrição aplicada a esse direito, quando houver justificativa assistencial ou relacionada à segurança do paciente. A visitação ocorrerá, quando autorizada, em horários pré-estabelecidos no Manual do Paciente e no limite de quantidade autorizada pelas normas da Casa de Saúde Stella Maris.

  17. Receber assistência humanizada e respeitosa no fim da vida, podendo o paciente, sua família ou responsável legal participar das decisões relacionadas aos cuidados e tratamentos, conforme a legislação vigente

  18. Ter acesso a tabela hospitalar com os valores praticados na Instituição, bem como solicitar a qualquer tempo o extrato de sua conta hospitalar detalhada, discriminando materiais, medicamentos, diárias, taxas, exames, entre outros e seus respectivos valores, quando seu atendimento se der na modalidade particular, quando aplicável.

  19. Na condição de idoso, ter cumprido todos os direitos estabelecidos na Lei 10.741/2003 – “Estatuto do Idoso”, bem como demais legislações aplicáveis às pessoas com deficiência, crianças e adolescentes.

  20. Ser o paciente ou familiar, esclarecidos sobre a possibilidade de doação de órgãos, nos termos da Lei n.º 9.434/1997.

  21. Apresentar manifestação, sugestões, elogios, reclamações ou denúncias verbalmente ou por escrito junto ao Serviço de relacionamento do cliente ou Ouvidoria, sem prejuízo do seu atendimento.

  22. O paciente tem direito à presença de acompanhante durante consultas, exames, procedimentos e internação, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.378/2025, salvo em situações justificadas pela equipe assistencial e registradas em prontuários.

  23. O paciente tem o direito de conhecer a identidade e a qualificação dos profissionais que o atendem, incluindo nome, categoria profissional e número de registro no respectivo conselho;

  24. É assegurado ao paciente o direito de não ser submetido a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos desnecessários ou não autorizados, incluindo proteção contra superdiagnóstico e sobretratamento, sendo-lhe assegurado o tratamento baseado em evidências científicas, nos termos da Lei 15.378/2025;

  25. Direito de acompanhante para pacientes do sexo feminino:
  26. De acordo com a Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, que ampliou as disposições da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), assegura-se às pacientes do sexo feminino o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante consultas, exames, procedimentos e internações, salvo quando houver restrição à segurança ou ao cuidado assistencial.

  27. O exercício desse direito não implica a permanência integral do acompanhante por 24 horas, especialmente em avaliações e exames de rotina, salvo quando previsto em legislações específicas aplicáveis a pacientes idosos ou menores.

    Nos atendimentos que envolvam sedação, eventual renúncia da paciente ao direito de acompanhante deverá ser formalizada por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, após esclarecimento prévio dos seus direitos, devendo o documento ser arquivado em prontuário. (art. 19-J, §2º-A.)

  28. O acompanhante poderá ser indicado livremente pela paciente ou, caso ela esteja impossibilitada de expressar sua vontade, por seu representante legal. A pessoa indicada deverá manter sigilo sobre todas as informações de saúde às quais tiver acesso durante o acompanhamento. (art. 19-J, §1º.)

  29. A legislação estabelece orientações específicas para garantir a segurança da paciente, da equipe assistencial e dos procedimentos, conforme segue:

    Atendimentos com sedação: quando o atendimento envolver sedação ou rebaixamento do nível de consciência, e a paciente não indicar acompanhante, o hospital deverá designar pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, conforme art. 19-J, §2º.

  30. Paciente inconsciente: a escolha do acompanhante é de livre indicação da paciente; contudo, na impossibilidade de manifestação, a indicação poderá ser realizada pelo responsável legal e, na ausência deste, familiar. (Mantido e conectado ao §1º.)

  31. Recusa da paciente: caso a paciente, de forma lúcida, não deseje a presença de acompanhante, a recusa deverá ser registrada por escrito com antecedência mínima de 24 horas, para inclusão no prontuário médico. (Conectado ao §2º-A da lei.)

  32. Urgência e Emergência: A exceção ao direito de acompanhante está prevista no art. 19-J, §5º — em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde poderão atuar imediatamente para proteger a vida e a saúde da paciente, independentemente da presença do acompanhante solicitado.

  33. Após o controle da situação emergencial e estabilização da paciente — ainda que permaneça na sala de emergência aguardando definição de conduta — o direito ao acompanhante deverá ser assegurado, desde que sua presença não interfira na execução dos procedimentos nem prejudique o atendimento a outros pacientes.

 
 
    II. DEVERES

    O paciente e/ou o seu responsável legal têm os seguintes deveres:

  1. Prestar informações precisas, atualizadas, completas e apuradas sobre o histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à saúde.

  2. Informar as mudanças de saúde inesperadas aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.

  3. Seguir as recomendações e instruções transmitidas pela equipe de cuidado multiprofissional que o assiste, após receber as orientações necessárias da equipe assistencial.

  4. Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas e fazer perguntas sempre que tiver dúvidas.

  5. Utilizar somente as medicações prescritas pelo Hospital durante a sua permanência e tratamento, salvo as autorizadas pelo médico responsável pelo seu atendimento e acompanhamento.

  6. Tratar com cortesia e educação, pacientes, acompanhantes, membros das equipes assistenciais, colaboradores e prestadores de serviços da Instituição, respeitando os seus direitos.

  7. Zelar, e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelas propriedades do Hospital colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento, bem como, contribuir para o bem-estar de todos nas dependências do Hospital, atendendo e respeitando a proibição de ruídos, uso de fumo e derivados do tabaco, e bebidas alcoólicas, colaborando com a segurança e limpeza do ambiente.

  8. Conhecer e respeitar as normas e os regulamentos do Hospital, por meio do Manual de internação.

  9. Nos atendimentos de origem particular, indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, no momento de sua admissão na Instituição.

  10. Ler todos os documentos de admissão, o contrato de prestação de serviços com o Hospital, manifestar sua ciência, bem como dar conhecimento dos referidos termos ao seu responsável, quando houver.

  11. Informar ao Hospital as condições e limitações de cobertura do seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa.

  12. Participar das ações relacionadas à segurança do cuidado, podendo confirmar sua identificação, medicamentos, exames e procedimentos relaizados.

  13. Informar qualquer mudança em seu contrato com a operadora de saúde, tais como: mudança de plano, de cobertura, de carteira. O paciente ou seu responsável deverá comunicar imediatamente a alteração para o setor de Internação, para que todas as medidas burocráticas sejam realizadas em tempo hábil.

  14. Responsabilizar-se pelos custos decorrentes de atendimentos particulares ou situações não cobertas pelo plano de saúde, conforme contrato e legislação vigente.

  15. O descumprimento dos deveres acima elencados não poderá ser utilizado como fundamento para restrição, suspensão ou negação de atendimento ao paciente, nos termos da Lei nº 15.378/2025. Situações de descumprimento reiterado ou que comprometam a segurança do ambiente hospitalar poderão ensejar as medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo do direito ao atendimento.

 
 
SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO

Se você notar algo que não esteja de acordo com a política de direitos e deveres do paciente, por favor nos comunicar. CLIQUE AQUI

III. IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
MISSÃO

Atender e cuidar de forma integral, humanizada e com qualidade na assistência hospitalar.

VISÃO

Ser referência em atendimento hospitalar, oferecendo cuidado humanizado com gestão eficiente de recursos, garantindo a acreditação

VALORES

Princípios Cristãos | Ética | Responsabilidade Socioambiental | Qualidade | Pertencimento | Valorização das Pessoas.

IV. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Nossos canais de mídia social:

 

Central de Atendimentos: (12) 3897-3323