Direitos e Deveres do Paciente

 

A Casa de Saúde Stella Maris, norteada pela legislação vigente, sua identidade organizacional e regulamento institucional e seu Código de Ética, adota a Política de Direitos e Deveres do Pacientes, conforme abaixo designado:

 
 
    I. DIREITOS DO PACIENTE

    O paciente possui direito à:

  1. Ser tratado de forma digna, humanizada, respeitosa, cordial e livre de quaisquer preconceitos ou discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência (portaria nº 1.820/2009 do Ministério da Saúde).

  2. Ser identificado pelo seu nome e sobrenome ou nome social, conforme sua preferência, sem qualquer associação desrespeitosa, como a seu quadro clínico, ou outras formas impróprias ou preconceituosas.

  3. Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, podendo receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa, estendida a seus familiares.

  4. Ser atendido em ambiente seguro, livre de assédio ou abuso.

  5. Ter preservada sua privacidade, individualidade, e, em especial, ter preservado o sigilo sobre todas as informações de seu tratamento médico, salvo para a equipe do Hospital responsável pelo seu tratamento. O paciente poderá autorizar familiares ou terceiros a receber informações e ter acesso ao seu prontuário médico, mediante documento por escrito, desde que esteja lúcido e tenha capacidade plena

  6. Solicitar cópia ou ter acesso ao seu prontuário médico, de acordo com a legislação vigente e conforme as normas da instituição.

  7. Ser esclarecido sobre o seu tratamento e/ou procedimento médico, incluindo possíveis riscos, sequelas e tratamentos alternativos, podendo consentir de forma livre e esclarecida, bem como participar e tomar decisões quanto ao seu plano de cuidados.

  8. Revogar ou recusar livremente a realizar tratamento e/ou procedimentos médicos, desde que não haja risco iminente de morte.

  9. Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome sobre tratamento e/ou realização de procedimento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.

  10. Solicitar a desistência de seu tratamento a qualquer momento, exceto quando haja risco iminente de morte.

  11. Ser informado sobre os medicamentos que lhe serão administrados.

  12. Solicitar a qualquer momento profissional da equipe de cuidados para avaliar queixas, para melhoria do seu conforto e bem-estar.

  13. Pedir uma segunda opinião sobre o seu atendimento, bem como solicitar substituição de seu médico assistente a qualquer momento, quando estiver internado na Instituição.

  14. Receber instruções e esclarecimentos claros de como proceder após a alta hospitalar.

  15. Receber visitas e ser informado em caso de limitação clínica ou restrição aplicada a esse direito. A visitação ocorrerá, quando autorizada, em horários pré estabelecidos no manual do paciente e no limite de quantidade autorizada pelas normas da Casa de Saúde Stella Maris.

  16. Ter assistência respeitosa e com compaixão no fim da sua vida, podendo ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável legal, decidir em conjunto com a equipe assistencial sobre a utilização de tratamentos e/ou procedimentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.

  17. Ter acesso a tabela hospitalar com os valores praticados na Instituição, bem como solicitar a qualquer tempo o extrato de sua conta hospitalar detalhada, discriminando materiais, medicamentos, diárias, taxas, exames, entre outros e seus respectivos valores, quando seu atendimento se der na modalidade particular.

  18. Na condição de idoso, ter cumprido todos os direitos estabelecidos na Lei 10.741/2003 – “Estatuto do Idoso”.

  19. Ser o paciente ou familiar, esclarecidos sobre a possibilidade de doação de órgãos, nos termos da Lei n.º 94.394/1997.

  20. Apresentar manifestação verbal ou escrita, no Serviço de relacionamento do cliente ou Ouvidoria.

 
 
    II. DEVERES

    O paciente e/ou o seu responsável legal tem os seguintes deveres:

  1. Prestar informações precisas, atualizadas, completas e apuradas sobre o histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à saúde.

  2. Informar as mudanças de saúde inesperadas aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.

  3. Seguir as recomendações e instruções transmitidas pela equipe de cuidado multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.

  4. Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas e fazer perguntas sempre que tiver dúvidas.

  5. Utilizar somente as medicações prescritas pelo Hospital durante a sua permanência e tratamento, salvo as autorizadas pelo médico responsável pelo seu atendimento e acompanhamento.

  6. Tratar com cortesia e educação, pacientes, acompanhantes, membros das equipes assistenciais, colaboradores e prestadores de serviços da Instituição, respeitando os seus direitos.

  7. Zelar, e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelas propriedades do Hospital colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento, bem como, contribuir para o bem-estar de todos nas dependências do Hospital, atendendo e respeitando a proibição de ruídos, uso de fumo e derivados do tabaco, e bebidas alcoólicas, colaborando com a segurança e limpeza do ambiente.

  8. Conhecer e respeitar as normas e os regulamentos do Hospital, por meio do Manual do Paciente.

  9. Nos atendimentos de origem particular, indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, no momento de sua admissão na Instituição.

  10. Ler todos os documentos de admissão, o contrato de prestação de serviços com o Hospital, manifestar sua ciência, bem como dar conhecimento dos referidos termos ao seu responsável, quando houver.

  11. Conhecer e dar conhecimento expresso ao Hospital da extensão da cobertura financeira do seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, assim como as possíveis restrições;

  12. Informar qualquer mudança em seu contrato com a operadora de saúde, tais como: mudança de plano, de cobertura, de carteira. O paciente ou seu responsável deverá comunicar imediatamente a alteração para o setor de Internação, para que todas as medidas burocráticas sejam realizadas em tempo hábil.

  13. Ser responsável por toda e qualquer despesa incorrida durante a internação do paciente ou seu atendimento ambulatorial, mediante glosa, negativa de cobertura ou situações de conflito com seu Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, honrando o compromisso financeiro com o Hospital.

 
 
III. IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
MISSÃO

Atender e cuidar de forma integral, humanizada e com qualidade na assistência hospitalar.

VISÃO

Ser reconhecido pela excelência dos serviços, prestados com responsabilidade socioambiental, consolidando a Casa de Saúde Stella Maris como hospital cirúrgico e atendimento humanizado.

VALORES

Princípios Cristãos | Ética | Responsabilidade Socioambiental | Qualidade | Pertencimento | Valorização das Pessoas.

IV. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Nossos canais de mídia social:

 

Central de Atendimentos: (12) 3897-3323

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